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Publicado Por : medeiros - 17-4-2012 17:15:53
Boa tarde.
Venho colocar aqui uma situação que aconteçeu, que esta a levantar duvidas.
Como faroleiro,militarizado dos QPM,(Autoridade Marítima Nacional), fiz um requerimento ao DG  da PSP, para aquisição de arma de defesa pessoal, com isenção da liçenca de uzo e porte, conforme esta regulamentado pela lei em vigor para os militares dos QPM.
Fui autorizado pelo DG da PSP para a compra de arma nos termos que solicitei no requerimento, e procedi a compra da arma.
Passados 3 anos  desde que comprei a arma, recebi informação vou ter que entregar a arma na PSP, porque segundo informação recebida, os faroleiros não estão abrangidos pela lei que isenta da liçença de uzo e porte de arma, como estão os militares dos QPM.
Como faroleiro, militarizado dos QPM, (Autoridade Marítima Nacional), pergunto se os faroleiros podem ou não estar isentos da liçença de uzo e porte de arma, conforme estão os militares dos QPM?
Como militarizado, equiparado em termos de regalias e deveres aos militares dos QPM, a lei em vigor para a isenção de liçença de uzo e porte de arma pelos militares dos QPM, também devia e aplicar aos faroleiros dos QPM.
Tendo sido autorizado pela DG da PSP para a compra da arma, e ter que entregar a arma na PSP, quem me vai reembolsar o valor despendido pela compra da arma e pelo seguro que tenho pago durante estes anos?
 
Cumprimentos,
Paulo Medeiros